Reconhecimento da condição de ex-combatente
Direito de cumulação da pensão de ex-combatente e INSS
Direito ao reajuste de 28,86%
Direito de reversão de pensão à filha de ex-combatente
Reajuste de 28,86% – Prescrição das parcelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93
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