Em caso de falecimento de uma das filhas beneficiárias de pensão ex-combatente, a cota parte recebida por ela será redistribuída às demais beneficiárias filhas vivas, remanescentes.
RECEBIMENTO DE PENSÃO MILITAR EX-COMBATENTE CUMULATIVAMENTE COM QUAISQUER RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PENSÕES PREVIDENCIÁRIS.
O ex-combatente, viúvas e filhas que recebem pensão previdenciária, seja por aposentadoria ou morte tem direito a receber a pensão militar ex-combatente paga pelas forças armadas cumulativamente com o beneficio previdenciário, seja esse benefício pago pelo INSS ou qualquer outro órgão previdenciário, federal, estadual ou municipal.
Quem deixou de ganhar tais benefícios por que teve que optar e/ou renunciar a qualquer um deles, tem direito à reativação e conseqüente recebimento.
Dúvidas? Fale conosco: carvalhodosanjos@hotmail.com