Vários são os direitos previstos em legislação especificas que beneficiam os militares das forças armadas federais, e seus dependentes, bem como o pessoal civil que, de alguma forma, participou da segunda guerra mundial, seja combatendo ativamente nos campos de batalha da Itália, seja efetuando serviços de vigilância e segurança do litoral brasileiro, portos e ilhas, ou seja em serviços de navegação marítima e área.
1. DIREITOS DOS EX-COMBATENTES DA SEGUNDA GRANDE GUERRA MUNDIAL E DE SEUS DEPENDENTES
Aos ex-combatentes da Segunda grande guerra mundial (1942/1945), e aos seus dependentes, são assegurados os seguintes direitos:
1.1. TEM DIREITO A SER RECONHECIDO COMO EX-COMBATENTE:
- Quem participou diretamente da guerra na Itália;
- Quem foi deslocado para a Ilha Fernando de Noronha;
- Quem foi deslocado para serviço de segurança e vigilância do litoral brasileiro;
- Quem foi deslocado para serviço de segurança e vigilância de fronteiras com países vizinhos;
- Quem esteve embarcado no período da guerra e fez mais de duas viagens marítimas;
- Quem fez mais de dois vôos a serviços de observação e vigilância do litoral brasileiro.
Para esse reconhecimento é necessária a apresentação de qualquer documento que comprove tais serviços efetuados.
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