EMENTA:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO DE EX-COMBATENTE.FALECIMENTO DO INSTITUIDOR NA VIGENCIA DA CARTA DE 1988.FILHA MAIOR, CAPAZ E EXERCENTE DE ATIVIDADE PROFISSIONAL REMUNERADA.INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DE DEPENDÊNCIA Art. 53, III do ADCT.
- RESTABELECIMENTO DE PROMOÇÃO QUE IMPEDE OS SARGENTOS DO GRUPAMENTO BÁSICO DA FAB DE ALCANÇAR O OFICIALATO
- REINTEGRAÇÃO/REFORMA MILITARES EXCLUIDOS POR INVALIDEZ
- DIREITOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
- ISENÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- REVERSÃO DA COTA PARTE DA PENSÃO EX-COMBATENTE RECEBIDA POR FILHA FALECIDA À IRMÃ REMANESCENTE VIVA.
- PENSÃO MILITAR EX-COMBATENTE COMO SEGUNDO TENENTE
- INFORMAÇÕES DE INTERESSES DE EX-COMBATANTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, E DE SEUS DEPENDENTES