Os recrutas/engajados excluídos das fileiras das Forças Armadas com problemas de saúde comprovados, adquiridos e/ou manifestados quando a serviço daquelas Unidades, e que os incapacitem de ter uma atividade profissional civil regular, tem direito a reintegração às Forças Armadas e conseqüente reforma por invalidez.
RESTABELECIMENTO DE AUXILIO INVALIDEZ
O militar das Forças Armadas que foi considerado incapaz definitivamente para o serviço militar por junta médica militar e consequentemente reformado por tal condição, e que conste da Provisão de Reforma essa incapacidade, e que teve agora excluído de sua remuneração de reforma por incapacidade o benefício do auxílio-invalidez que recebia, bem como, tenham sido descontados os valores que haviam sido pagos a partir da revogação do auxilio invalidez, tem direito a revogação dessa medida e conseqüente reintegração ao seu benefício do valor excluídos e devolução dos valores descontados.
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