EMENTA:
AÇÃO ORDINÁRIA. REESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. AUTORA COM MAIS DE 70 ANOS DE IDADE VIUVA DE EX-COMBATENTE DA FEB.CUMULAÇÃO COM A APOSENTADORIA PAGA PELO INSS. CABIMENTO. OS JUROS LEGAIS SÃO DEVIDOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS. RECURSO DO IPESP, RECURSO DA FAZENDA E REMESSA DE OFÍCIO IMPROVIDOS.
- RESTABELECIMENTO DE PROMOÇÃO QUE IMPEDE OS SARGENTOS DO GRUPAMENTO BÁSICO DA FAB DE ALCANÇAR O OFICIALATO
- REINTEGRAÇÃO/REFORMA MILITARES EXCLUIDOS POR INVALIDEZ
- DIREITOS DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
- ISENÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- REVERSÃO DA COTA PARTE DA PENSÃO EX-COMBATENTE RECEBIDA POR FILHA FALECIDA À IRMÃ REMANESCENTE VIVA.
- PENSÃO MILITAR EX-COMBATENTE COMO SEGUNDO TENENTE
- INFORMAÇÕES DE INTERESSES DE EX-COMBATANTES DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL E DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, E DE SEUS DEPENDENTES